É possível recorrer à multa feita por videomonitoramento?

Câmera de controle de velocidade por radar na estrada /

Nos últimos anos, o uso de câmeras de trânsito como ferramenta de fiscalização se tornou cada vez mais comum no Brasil. Elas ajudam a flagrar infrações como avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, falta do cinto de segurança e estacionamento irregular.

Mas, afinal, é possível recorrer a uma a multa que teve aplicação com auxílio de videomonitoramento?

Posso recorrer de multa de trânsito feita por câmeras de videomonitoramento?

Câmera de controle de velocidade por radar na estrada / Crédito: Andrei Armiagov (Shutterstock)

Sim. É possível recorrer de uma multa de trânsito aplicada por videomonitoramento, mas a infração precisa seguir regras específicas. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a penalidade pode ser cancelada.

Um ponto importante é que o condutor tem o direito de solicitar as imagens e os vídeos da autuação para verificar se a infração realmente ocorreu. A partir dessa análise, é possível preparar a defesa, caso haja fundamento. O órgão de trânsito responsável deve fornecer esse material quando solicitado.

Como funciona a fiscalização por videomonitoramento

A Resolução 909/2022 estabelece que agentes de trânsito podem monitorar as vias à distância e lavrar autos de infração com base em imagens captadas em tempo real pelas câmeras.

Homem olhando a multa que recebeu
Homem recebendo uma multa – Imagem: F01 PHOTO/Shutterstock

Para que a multa seja válida, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Flagrante online: o agente deve observar a infração no exato momento em que ela ocorre. A legislação não permite que ele use imagens gravadas para multar depois.
  • Registro no campo de observações: o agente deve registrar expressamente no auto de infração que flagrou a irregularidade por videomonitoramento.
  • Local sinalizado: as autoridades devem instalar uma placa no ponto onde a câmera está posicionada, informando que há fiscalização por câmeras. Sem essa sinalização, o motorista pode pedir a anulação da multa.
  • Agente ou autoridade responsável: um agente ou autoridade de trânsito deve realizar a fiscalização pessoalmente e se identificar no auto de infração.

Como recorrer de uma multa por videomonitoramento

O motorista pode contestar a penalidade seguindo estas etapas:

  1. Defesa prévia ao órgão autuador, normalmente, deve apresentar dentro de 30 dias após o recebimento da notificação.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso a defesa prévia seja negada.
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se houver nova negativa.
  4. Ação judicial, se todas as instâncias administrativas forem esgotadas.
Carro com câmera de velocidade utilizado para fiscalização em rodovias e ruas
Carro com câmera de velocidade utilizado para fiscalização em rodovias e ruas / Crédito: Good Luck Photo (Shutterstock)

Argumentos comuns para a defesa incluem:

  • Ausência ou irregularidade na sinalização do local da autuação.
  • Erros na identificação do veículo ou do condutor.
  • Falhas no processo administrativo da multa.

Como funcionam as câmeras de videomonitoramento

No Brasil, a fiscalização por videomonitoramento tem regulamentação da Resolução nº 909/2022 do Contran. Essa norma autoriza agentes de trânsito a aplicarem multas com base em flagras ao vido por câmeras, desde que se respeitem exigências legais.

As câmeras captam imagens em tempo real de vias públicas, como ruas, avenidas e rodovias, e transmitem o vídeo para uma central de monitoramento, onde agentes humanos observam o tráfego ao vivo.

Câmera com inteligência artificial para rastreamento de veículos e controle de velocidade nas vias
Câmera com inteligência artificial para rastreamento de veículos e controle de velocidade nas vias / Crédito: AntonSAN (Shutterstock)

A aplicação da multa só tem validade se a constatação da infração for em tempo real pelo agente; as gravações das imagens por si só, não são suficientes para autuar o condutor. Além disso, as vias fiscalizadas devem estar devidamente sinalizadas com placas visíveis que informem a presença do videomonitoramento.

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Essas câmeras são confiáveis?

Sim, porque o processo não é automático: um agente identifica a infração no momento em que ela acontece, o que reduz a margem para erros comuns em sistemas puramente eletrônicos. O sistema pode gravar as imagens como suporte de prova, mas o agente precisa constatar a infração em tempo real. Além disso, o agente deve registrar no campo de observações do auto de infração que constatou a irregularidade por videomonitoramento.

Ilustração 3D de câmera de radar monitorando o tráfego em rodovia movimentada
Ilustração 3D de câmera de radar monitorando o tráfego em rodovia movimentada / Crédito: Alexander Steamaze (Shutterstock)

Os equipamentos utilizados nesse tipo de fiscalização são de órgãos como os Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias e, em alguns municípios, por empresas como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

As câmeras podem ajudar na aplicação de quais infrações?

A lei não limita os tipos de infrações que podem ser flagradas pelo videomonitoramento. Assim, pode-se aplicar qualquer conduta irregular prevista no CTB, como:

  • Avançar o sinal vermelho.
  • Parar sobre a faixa de pedestres.
  • Trafegar em faixa exclusiva de ônibus.
  • Não usar cinto de segurança.
  • Usar celular ao volante.
  • Estacionar em local proibido.




Fonte ==> Olhar Digital

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