Nova lei acaba com isenção automática do terceiro setor

Tributação Terceiro Setor

A sanção, pelo presidente Lula (PT), de uma lei no apagar das luzes de 2025 alterou a lógica histórica de funcionamento do terceiro setor no país. A isenção tributária deixou de ser regra e passou a depender de certificação concedida pelo governo federal.

Na prática, a Lei Complementar 224/2025 revogou a isenção automática de tributos e contribuições federais para parte das entidades e condicionou o benefício à chancela do Executivo. 

Além disso, a nova tributação pode incidir, inclusive, sobre doações governamentais destinadas a essas organizações — ou seja, o Estado pode passar a tributar recursos que ele próprio repassa.

Foram afetadas organizações que desenvolvem projetos em áreas como cultura, projetos esportivos de inclusão social, associações comunitárias, entidades ambientais, pesquisa científica independente e clubes sociais, além de entidades assistenciais sem certificação.

Para manter a isenção, essas entidades precisam obter certificações emitidas pelo Estado: o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), concedido pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), emitido por entes diversos.

Para Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, as novas regras fazem com que o acesso ao benefício fiscal passe a depender de qualificações administrativas específicas. “Isso cria uma assimetria regulatória relevante dentro do próprio terceiro setor”, explica.

Segundo ele, um levantamento com base no Mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) mostra que cerca de 570 mil entidades podem passar a ser tributadas. O impacto econômico é relevante, já que essas organizações operam com margem mínima. “Na prática, a lei desloca parte dos recursos hoje aplicados nas atividades finalísticas para a arrecadação tributária”, comenta.

Novas regras revertem isenção história para o terceiro setor e vinculam isenção a certificações emitidas pelo Estado. (Foto: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo)

Mudanças representam aumento da intervenção estatal no terceiro setor

Para Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado, as novas regras podem ser interpretadas como aumento da intervenção governamental nas Organizações da Sociedade Civil, ainda que de forma indireta. Embora não obriguem as organizações a se tornarem Oscips, oferecem incentivos tributários para isso. Além disso, se implementadas, essas mudanças afetam a governança e, portanto, a liberdade dessas entidades.

A lei sancionada por Lula determina que associações que não se incluem entre as exceções passarão a sofrer incidência de 2,7% a 4% de tributos (IRPJ, CSLL e Cofins). Como não possuem finalidade lucrativa, a tributação será aplicada ao superávit — diferença entre receitas e despesas — ou à soma das receitas.

Gustavo Goes, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor, afirma que as novas regras atingem em cheio a sociedade civil organizada. “O terceiro setor é o empoderamento da sociedade civil, que se organiza para resolver determinados problemas que o Estado deixa sem solução”, explica.

Nova lei pegou entidades de surpresa

Marins aponta que a lei foi aprovada de forma acelerada, sem os debates necessários, em regime de urgência e sem a participação da sociedade civil, dando apenas três dias úteis para que as instituições revisassem seus orçamentos.

A legislação foi sancionada em 26 de dezembro. No caso da cobrança de IRPJ, a alíquota começou a incidir já em 1º de janeiro deste ano. Já a CSLL e a Cofins incidirão a partir de 1º de abril. “Um verdadeiro descaso com o planejamento financeiro das organizações, que já sofrem naturalmente com escassez de recursos para atuar em áreas tão estratégicas para o nosso tecido social”, afirma.

Uma das principais críticas à nova lei é que ela rompe com a lógica de tratamento uniforme que prevalecia no terceiro setor. Até então, as entidades estavam submetidas a dois regimes distintos, mas, na prática, enfrentavam apenas uma cobrança tributária.

As instituições de saúde, educação e assistência social estavam amparadas pela imunidade constitucional, que permanece em vigor. As demais organizações, no entanto, contavam com isenção automática de tributos federais, agora revogada pela nova lei. Independentemente do enquadramento, todas recolhiam apenas a contribuição patronal de 1% de PIS sobre a folha de pagamentos.

Taxação a entidades com imunidade constitucional

Até mesmo entidades que gozam de imunidade constitucional podem vir a ser taxadas pela nova lei. Isso porque a Constituição garante imunidade a impostos, e não a contribuições.

A nova lei prevê a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o superávit apurado, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita bruta mensal, o que pode impactar essas instituições.

Para evitar essa cobrança, uma alternativa é obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que pode assegurar isenção dessas contribuições, desde que cumpridos os requisitos legais.

Outra alternativa para escapar da tributação é tentar se enquadrar como Oscip, certificação concedida pelo Ministério da Justiça. Representantes do terceiro setor, contudo, questionam a agilidade da pasta na análise dos pedidos.

À Gazeta do Povo, o Ministério da Justiça afirmou que está se preparando para eventual aumento no número de solicitações de qualificação. Segundo o órgão, atualmente não há fila de espera, e o processo tem seguido prazo de até 30 dias.

A pasta afirma ainda que há requisitos para a qualificação, o que pode limitar o número de solicitações. Para se certificar, por exemplo, a organização precisa ter ao menos três anos de funcionamento, entre outras exigências. Algumas poderão, inclusive, ter que fazer adaptações estatutárias.

Estado tributará recursos destinados a ações sociais

Diante da controvérsia, Flávio Arns apresentou um projeto de lei complementar para reverter a taxação. A proposta modifica a redação da lei sancionada no final de 2025, retirando a exigência de certificação como Oscip para manter a isenção.

Segundo ele, a tributação não se sustenta, já que a exigência básica para constituição e funcionamento de entidades filantrópicas é a inexistência de lucro. Assim, todo o superávit deve ser reinvestido na própria organização.

O senador aponta ainda uma anomalia decorrente da nova lei: a cobrança tributária sobre receitas originárias de recursos de natureza integralmente pública. Entre elas estão repasses de fundos estatais, como o Fundeb, emendas parlamentares e parcerias público-privadas. Na prática, o Estado pode passar a tributar recursos que destina à realização de ações sociais.

Marins afirma que também há dúvidas sobre o impacto da lei nos benefícios fiscais de Imposto de Renda vinculados a projetos aprovados pela Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, PRONON, PRONAS e Lei de Incentivo à Reciclagem.

Segundo o advogado, embora haja manifestação da Receita Federal no sentido de aplicação da lei à hipótese da Lei do Esporte, o texto legal não é claro, sendo necessário buscar esclarecimentos. “Isso, inclusive, pode afetar a destinação de recursos das empresas tributadas pelo lucro real a esses projetos, sendo mais um impacto negativo”, explica.

Outro argumento contrário às novas regras é que elas vão na contramão do que vinha sendo praticado no terceiro setor. Nos últimos anos, a lógica foi eliminar a necessidade de titulações e certificações concedidas pelo poder público.

“Essa lei, portanto, representa um retrocesso gigantesco, na contramão de tudo o que a sociedade civil organizada havia conquistado”, afirma Gustavo Goes.

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Fonte ==> UOL

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